Conformidade e controlos
O que é resolvido antes de uma operação.
- Versão
- 1.0
Postura
Os controlos são executados antes de qualquer compromisso comercial, não após a emissão de uma encomenda. As alegações não verificadas não são tratadas como factos; com uma contraparte ou um corredor que não passam num controlo não se negoceia — a nenhuma margem. O valor por omissão é fail-closed (na dúvida, bloqueia-se).
Esta declaração reúne as verificações que a equipa de conformidade ou bancária de uma contraparte provavelmente solicitará. Descreve a postura operacional da mesa, não uma certificação.
Crivagem de sanções
Cada contraparte e cada corredor são crivados à entrada face a:
- a lista consolidada de sanções financeiras da UE,
- a lista OFAC de Nacionais Especialmente Designados (SDN) dos EUA,
- a lista consolidada do Conselho de Segurança da ONU,
- a lista consolidada da HMT / OFSI britânica, e
- o Registre national des gels francês.
Prevenção do branqueamento de capitais e KYC
As contrapartes são identificadas antes de começar uma relação comercial — identidade jurídica, a sociedade representada e, quando relevante, os beneficiários efetivos e a sensibilidade da origem dos fundos. Os registos são conservados pelo período exigido pela legislação contabilística e fiscal francesa. São recusadas as estruturas ou vias de pagamento concebidas para ocultar a contraparte.
Controlo de exportação e dupla utilização
Os bens são avaliados quanto à classificação de dupla utilização (Regulamento UE 2021/821) e ao risco de utilização final / utilizador final antes da circulação de uma cotação. As transações que comportem risco credível de desvio, ou uma utilização final que a mesa não consiga comprovar, são recusadas. Quando uma classificação é incerta, coordena-se aconselhamento especializado — nunca se substitui.
Trabalho forçado e rastreabilidade de origem
A rastreabilidade de origem e a proveniência das matérias são documentadas antes de qualquer confiança comercial, e a exposição ao trabalho forçado é crivada face aos quadros aplicáveis — a UFLPA dos EUA e o Regulamento da UE relativo ao trabalho forçado. As instalações credivelmente associadas a trabalho forçado ou à ofuscação da origem das matérias não são envolvidas.
Obrigações de destino
As obrigações regulamentares próprias do destino são coordenadas no âmbito da RFQ, não descobertas no porto — entre elas CBAM, EUDR, REACH, CE / UKCA, BIS FMCS, SABER, ACI Nafeza, CPCB EPR e CITEO, consoante o corredor.
Governação e âmbito
Cada controlo deixa um rasto documental, e a responsabilidade comercial ao abrigo de um compromisso é regulada pelo contrato desse compromisso e pela cobertura de responsabilidade civil profissional mantida pela sociedade. A mesa não atua onde a exposição regulamentar exceda o âmbito comercial de um compromisso, e não presta aconselhamento fiscal, jurídico ou aduaneiro em substituição de um profissional qualificado.
As questões de conformidade podem ser dirigidas a contact@bonategia.com.