Comércio
Um mandato comercial, estruturado em torno de cada encomenda.
Numa encomenda aceite, a Bonategia é a contraparte comercial bilateral. O aprovisionamento, os termos escritos, a qualificação e a documentação são coordenados para essa encomenda; o transporte físico é realizado por prestadores independentes segundo os termos acordados.
- Origens
- Avaliadas caso a caso · corredor a corredor
- Âmbito de destino
- Internacional · confirmado por encomenda
- Contratualização
- Bilateral · por encomenda · termos escritos
Mandato comercial
Comércio internacional de bens e materiais. Uma abordagem estruturada, operação por operação.
Estas famílias de produtos constituem um âmbito indicativo de consulta, não um catálogo nem um compromisso de disponibilidade. Cada dossiê é avaliado antes de uma encomenda ser aceite.
| 01 | Agricultura Insumos agrícolas, embalagens para frescos, bens pós-colheita. |
|---|---|
| 02 | Painéis solares Módulos FV, sistemas de montagem, componentes balance-of-system. |
| 03 | Indústrias Granulados de polímeros, químicos ligeiros, fixadores, consumíveis. |
| 04 | Construção Ferragens e fixações, louça sanitária, cabos, membranas. |
| 05 | Hotelaria e decoração Fornecimentos operacionais, equipamento de cozinha, FF&E, artigos decorativos. |
| 06 | Medicina Intermediários API, embalagem farmacêutica, dispositivos. |
Serviços
Sete competências distintas, compostas para cada compromisso.
Uma sociedade de comércio que opera como uma mesa comercial interna — sem exigir que o comprador a dote de pessoal.
- 01
Identificação de fornecedores
As fábricas e contrapartes comerciais candidatas são pesquisadas e avaliadas para cada briefing com base em provas de capacidade, registos de certificação e referências de expedições verificáveis, quando disponíveis.
- 02
Fornecimento orientado pelo requisito
O requisito do comprador é traduzido numa especificação e num potencial âmbito de aprovisionamento. As obrigações de fornecimento, entrega, Incoterms e transferência de risco decorrem exclusivamente do contrato assinado para cada encomenda.
- 03
Preparação de pedidos de cotação
Pedidos estruturados para que as cotações devolvidas sejam comparáveis em condições, Incoterms 2020, prazos, instrumento de pagamento e conformidade — não apenas em preço unitário.
- 04
Coordenação de corredores comerciais
As obrigações de origem, modalidade e destino — CBAM, BIS FMCS, SABER, ACI Nafeza, CITEO e os quadros de trabalho forçado Regulamento UE 2024/3015 e UFLPA — são avaliadas para a encomenda proposta antes de uma cotação ser aceite; a viabilidade não é presumida.
- 05
Verificação de fornecedores
Quadro de due diligence com bloqueios firmes na rastreabilidade de origem, na crivagem de sanções — face à lista consolidada da UE, à OFAC SDN, à do Conselho de Segurança da ONU, à HMT britânica e ao Registre national des gels francês — e no risco de trabalho forçado, antes de qualquer compromisso comercial.
- 06
Execução de transação
Uma transação bilateral proposta só é coordenada depois de aceites os termos escritos. Cada encomenda continua sujeita ao respetivo contrato, às aprovações e a contrapartes qualificadas.
- 07
Coordenação documental
Pacotes de documentação comercial — certificados de origem, registos de conformidade, documentos aduaneiros — montados conforme os padrões documentais aplicáveis.